Lei sancionada estabelece
também que cães, além de gatos e cavalos, sejam reconhecidos como seres dotados
de sentimentos.
A edição do dia 17 de janeiro do Diário Oficial do Estado (DOE)
traz a sanção do governador Raimundo Colombo a mais dois projetos de lei
aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no final do ano
passado. Tratam-se do projeto que regulamenta a produção e a venda de queijo
artesanal de leite cru no estado e da proposta que passa a considerar como
seres sencientes (dotados de sentimentos) cães, gatos e cavalos.
A Lei 17.486, de 16 de janeiro de 2018, estabelece os critérios
para a produção e comercialização de queijos artesanais feitos a base de lei
cru. A legislação surgiu de uma proposta do deputado João Amin (PP),
apresentada e aprovada no ano passado. O objetivo é dar legalidade à produção e
venda desses produtos que são a base do sustento de quase 6 mil famílias em
todo o estado.
A lei estabelece os critérios para o reconhecimento de um queijo
como sendo produzido de forma artesanal a base do lei cru, além de definir
condições para a sua produção e venda, como a disposição de ambientes adequados
para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária),
fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado.
Já a Lei 17.485, de 16 de janeiro de 2018, estabelece que cães, cavalos e gatos sejam reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de sentimentos como dor e angústia, como os seres humanos, e sujeitos de direito. A proposta, de autoria do deputado Fernando Coruja (PMDB), acrescenta um artigo no Código Estadual de Proteção dos Animais e visa principalmente dar mais segurança nas decisões jurídicas que envolvam esses animais e possibilitar punições mais severas aos agressores, nos casos de maus-tratos.
Fonte: Agência AL