São Bernardino / Política - 06 de Dezembro de 2017 - 08h57

​Juiz eleitoral emite portaria que determina a reorganização dos eleitores de Saltinho e São Bernardino

Foto: Jandir Sabedot/www.campoere_1.com

O Juiz Eleitoral da Comarca de Campo Erê, Valter Domingos de Andrade Junior, emitiu Portaria que regulamenta a reorganização dos locais de votação de São Bernardino e Saltinho, municípios pertencentes a 69ª ZE – Zone Eleitoral.

Para os eleitores foram estabelecidas regras, tais como a realização do cadastramento biométrico e escolha do novo local de votação, já para as eleições de 2018.

Todo o eleitor que tiver sua seção realocada e não comparecer para o cadastramento, terá que obrigatoriamente votar na urna que for realocado. Cabe resaltar que o cadastramento biométrico com escolha de novo local para votar, não é obrigatório, mas o eleitor fica sujeito a ter que comparecer na seção designada pela justiça eleitoral.

Segundo o Juiz a partir desta data até o dia 09 de maio de 2018, é o prazo para o cadastramento, após essa data todos ficarão impossibilitado de alterar seu cadastro.

Segundo o chefe do cartório eleitoral Adair Gonçalves da Cunha, os eleitores terão que obrigatoriamente agendar horário, facilitando assim as condições no atendimento. Sem agendamento somente os casos preferenciais determinado por lei.

Adair disse que em reunião com o prefeito Adeli Riffel de São Bernardino, ficou determinado que a secretaria de assistência social, auxiliara os eleitores que por acaso tiverem dificuldade em fazer o agendamento.

Em Saltinho o prefeito Deonir Feronatto, determinou que o setor de tributação da prefeitura fará os agendamentos.

São duas maneiras de agendamento:

Um pelo portal do TRE (clique aqui)

Outro pelo telefone 0800 647 3888 – ligação gratuita.

Documentos necessários

- Titulo de eleitor (caso possua)

- Documento de identificação com foto

- Comprovante de residência atualizado.

- Protocolo do registro feito na internet, pode ser anotado manualmente.

Para aqueles que vão fazer o titulo pela primeira vez, além dos documentos acima devera ter a certidão de nascimento ou casamento, e para os maiores de 18 anos o comprovante do alistamento militar.

Caso o eleitor for até o cartório eleitoral sem o agendamento, poderá haver o atendimento, mas a preferência será daquele que fez pelo site.

Atendimento, nos dias normais o horário é das 12 até as 19 horas de segunda a sexta feira.

O que mudou nos dois municípios:

Em São Bernardino

As seções eleitorais localizadas na escola municipal São Nicolau na linha Charuto, do Salão Comunitário da linha São José e do salão comunitário São Francisco serão remanejadas para outros locais.

Não muda a Escola Estadual de Educação Básica São Bernardino, Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid e o Núcleo Escolar Colônia Santa Terezinha da linha São João do Pesqueiro.

Em Saltinho

Vai permanecer a escola de educação básica Emília Boos Laus Schmidt, escola básica São Donato e Núcleo Escolar do Vacun, as que serão transferidas serão a do Pavilhão comunitário Santo Antonio, núcleo escolar Santa Inês e núcleo escolar Lageado Eliseu.

Fonte: campoere_1.com

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