O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 15, a medida
provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como
naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento,
se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu
o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros
Públicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não
existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para
terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo
registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de
nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de
adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o
projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de
Registros Públicos (6.015/73).
Essa Lei vem de encontro a possibilidade de cidades como Saltinho, São Bernardino e Santa Terezinha do Progresso, terem cidadãos nascidos naqueles municípios, que ate então não era possível.
Fonte: campoere_1.com