Justiça - 12 de Maio de 2017 - 10h56

Justiça proíbe Detran de tabelar preços de serviços de autoescolas em Santa Catarina

Antes de fazer as aulas para conseguir a carteira nacional de habilitação (CNH), a estudante de Jornalismo Gisele Cristiane Bueno, 22 anos, fez uma pesquisa de preço entre os centros de formação de condutores em Florianópolis. Os orçamentos quase não variaram: Gisele teria que desembolsar em janeiro deste ano cerca de R$ 1,9 mil para tirar a carteira B, só para carro.

Mas esse cenário deve mudar a partir de agora. Uma liminar (decisão temporária) suspendeu a portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que fixava preços mínimo e máximo para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores catarinenses.

Na prática, agora cada autoescola pode definir quanto cobrará por aulas e renovação de CNH, por exemplo. O juiz Hélio do Valle Pereira, da 1a Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e suspendeu a validade da portaria 544/2016 do Detran, argumentando que essa planificação dos preços é ¿uma intervenção que não se admite¿ no modelo de concorrência de mercado.

¿Em condições regulares de funcionamento do mercado concorrencial, não é possível a intervenção estatal que elimine a livre iniciativa e a livre concorrência¿, destacou o juiz na decisão liminar.

Conflito entre legislação existente e nova determinação

O promotor Eduardo Paladino, que atua na área de defesa dos direitos dos consumidores na comarca da Capital e é responsável pela ação civil pública contra essa fixação de preços, defende que, ao tabelar o preço mínimo, o órgão de trânsito praticamente institui por vias legais um cartel no setor.

Para o MP-SC, quem perde nesses casos é o consumidor, que fica refém do preço praticado pelas autoescolas, independente da qualidade do serviço prestado. ¿Tal ato somente restringe a liberdade de escolha daqueles usuários que não podem livremente optar pelo serviço de melhor preço¿, conclui o promotor, em nota divulgada pelo MP-SC.

O assessor jurídico do Detran, Felipe Maia Cabral, reforça que o órgão cumprirá a determinação judicial, mas rebate dizendo que a portaria só existe porque obedece à legislação estadual.

– Essa portaria foi feita porque existe uma lei estadual que determina que o Detran estabeleça os preços mínimos e máximos. O Detran só estava cumprindo a lei. Ainda estamos avaliando se vamos recorrer – afirma Cabral.

Na decisão liminar, o juiz Hélio do Valle Pereira também citou que uma normativa do Detran editada em 2004, cuja finalidade era regular preços mínimos e máximos a serem praticados pelas autoescolas, havia sido igualmente anulada pela Justiça. Cabral justifica que essa suspensão só ocorreu porque na época não havia uma lei autorizando a definição de preço, o que seria solucionado em 2006 com a aprovação da lei estadual.

O Ministério Público requer agora que a lei 13.721/06 seja definitivamente anulada e que o Detran seja proibido de editar nova norma no mesmo sentido. Ainda cabe recurso da decisão.

Sindicato diz que consumidor será o mais prejudicado

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), César Isaí Stolf, não acredita em benefícios para os consumidores diante da liminar. Ele explica que o tabelamento tinha duas finalidades: o preço máximo proibia a cobrança de preços abusivos e o mínimo era calculado para garantir a viabilidade econômica da atividade.

Conforme Stolf, empresas que não têm qualificação do instrutor ou qualidade de ensino podem começar a cobrar menos do que o valor mínimo necessário para se manter, a fim de atrair novos clientes.

– É concorrência desleal. O cliente desse CFC acha que está tendo benefício, mas está tendo um ensino desqualificado. Além disso, existem lugares que têm poucos CFCs ou têm vários do mesmo dono e podem cobrar agora o que quiserem. Por isso, tem que ter preço mínimo e máximo – defende Stolf.

Qualidade dos serviços depende de fiscalização

O promotor Eduardo Paladino, no entanto, argumenta que existem meios mais adequados para que o Estado controle a capacidade e a qualidade do ensino dos novos motoristas, como a fiscalização das aulas teóricas e práticas, aumento do número de aulas e aplicação de testes mais rigorosos. Stolf defende que, na maioria das cidades, as autoescolas cobravam o preço mínimo por aulas e não havia cobrança abusiva.

– Se fizer qualquer outro comparativo de quem trabalha com carro, como táxi ou até mesmo Uber, ele não consegue rodar 50 minutos por R$ 38. Aí, imagina colocar um instrutor – diz Stolf.

O órgão estuda entrar com recurso contra a decisão. Em Pernambuco e Alagoas, o Detran também define os valores dos serviços das autoescolas. Em Tocantis, por exemplo, são estabelecidos apenas os valores máximos.

Fonte: Diário Catarinense

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