13 de Novembro de 2019 - 17h12

Oportunidade das Câmaras de Vereadores adotarem a mesma Lei nos municipios

Lei sancionada na última segunda-feira 11, pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) proíbe a nomeação em cargos comissionados de pessoas condenadas por violência contra mulher, criança, adolescente e idoso nos Poderes de Santa Catarina.

A medida é válida para o governo do Estado, Assembleia Legislativa (Alesc), Ministério Público (MP-SC), Tribunal de Justiça (TJ-SC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).

O texto não faz menção a ocupantes de cargos de confiança em prefeituras e Câmaras de Vereadores.

A proposta foi aprovada na Alesc depois de uma união de três projetos diferentes de autoria do ex-deputado Cesar Valduga (PC do B) e dos atuais parlamentares Kennedy Nunes (PSD) e Maurício Eskudlark (PL). Pelo texto, as denúncias de casos envolvendo servidores nomeados devem ser encaminhadas ao MP-SC. Quando envolver o próprio órgão, o caso será levado para a Alesc.

Outra mudança que a nova lei traz é em relação à nomeação de condenados por abuso de poder econômico e político em processos com trânsito em julgado. Neste caso a restrição é válida desde a decisão até o prazo de oito anos.

Além disso, a terceira alteração mais significativa está nos casos de pessoas aposentadas compulsoriamente em todos os poderes. Elas também não poderão ser nomeadas por oito anos, de acordo com a nova lei.

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