O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta
terça-feira (20) as emendas do Senado ao projeto que prevê a responsabilidade
do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) e dos dispositivos de segurança usados em caso de pânico
em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
Trata-se do Projeto de Lei 2438/19, dos deputados Rafael
Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). Com a rejeição das emendas, será
enviado à sanção presidencial o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados em
dezembro do ano passado.
Deputados rejeitaram emendas do Senado e concluíram análise
da proposta
Esse texto é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF)
e prevê que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência
física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será
obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS
envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das
vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
A principal emenda rejeitada previa que esse ressarcimento
somente ocorreria por parte do agressor após o trânsito em julgado do caso na
instância criminal. A relatora, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), argumentou que
isso causaria uma demora muito grande entre o fato e o ressarcimento.
Destinação
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado
responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo
pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das
vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos
ressarcidos pelo agressor.
Patrimônio
Na tentativa de evitar que os bens da mulher sejam usados para esse pagamento, o texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.